Adicional de insalubridade: entenda o que é e como calcular
Algumas questões costumam preocupar gestores e administradores de empresas de todos os ramos. Contratar funcionários demanda grandes cuidados, a fim de que direitos trabalhistas não sejam violados. Um bom exemplo disso é o adicional de insalubridade.
Nem todo contratante sabe exatamente o que é e quais os funcionários que têm direito a esse benefício. Isso pode levar a erros e irregularidades no registro do empregado. Em um motel, por exemplo, funcionários que limpam as suítes estão expostos a riscos de contaminação, similares a pessoas que trabalham com limpeza de sanitários públicos.
Se você também tem dúvidas relacionadas ao adicional de insalubridade, continue com a leitura. Preparamos abaixo um miniguia sobre o assunto.
O que é o adicional de insalubridade?
Quando um profissional trabalha exposto a ação de agentes que podem trazer danos à sua saúde, como é o caso da limpeza das suítes, ele tem direito a uma compensação por trabalhar nessas condições. Esse benefício está previsto na Lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Norma Regulamentadora NR-15. Também é reconhecido pelo Ministério do Trabalho.
Quem tem direito a esse adicional?
Você deve estar se perguntando quais são exatamente as funções que dão direito ao adicional de insalubridade. Todo funcionário que trabalha em ambiente no qual fica exposto a algum tipo de contaminação, que pode colocar em risco a sua saúde tem direito a receber um adicional.
Sendo assim, pessoas que trabalham com coleta de lixo e higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação, como hotéis e motéis, estão incluídas no rol de profissionais que têm direito a receber o adicional.
Como o adicional de insalubridade é calculado?
Após a análise que citamos acima, será definido qual o grau da insalubridade. Para o mínimo, o trabalhador recebe 10% de adicional; para o médio, 20% e para o máximo, 40%. Normalmente, quando o trabalho envolve contato com o lixo, ainda que não possa ser equiparado ao hospitalar, o grau máximo pode ser considerado.
Essa porcentagem tem como base o salário-mínimo da região. Entretanto, há controvérsias: existem casos nos quais é necessário calcular esses valores sobre o salário do trabalhador ou o salário-base da categoria em questão.
Como a insalubridade é comprovada?
A comprovação dessa insalubridade fica por conta de uma perícia médica, que é realizada no local de trabalho para identificação dos agentes de risco. Quem vai até o local é um médico ou engenheiro do trabalho, que possui o devido registro no Ministério do Trabalho.
Após a conclusão do laudo dessa perícia, fica definido qual o grau da insalubridade e o adicional que deverá ser pago aos trabalhadores expostos a ela. Afinal, não existe fórmula que se aplique à tudo: a análise deve ser feita caso a caso.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Uma atividade considerada perigosa difere de uma atividade insalubre, porque, nesse caso, o trabalhador não fica exposto diretamente a um agente nocivo. Entretanto, suas condições de trabalho fazem com que ele corra riscos contínuos, até mesmo de morte. A limpeza das suítes, por exemplo, não coloca o funcionário em risco de morte, porém o expõe a agentes que podem transmitir contaminação. Trata-se, portanto, de insalubridade.
A periculosidade está sujeita a Norma Regulamentadora NR-16, que pressupõe a obrigatoriedade do pagamento de um adicional por parte do empregador. Uma análise junto ao Ministério do Trabalho ajuda a identificar em qual dessas categorias se enquadra a sua empresa.
Entendeu como funciona o adicional de insalubridade e de que forma identificar a necessidade de aplicá-lo aos funcionários do seu motel? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!