Entenda agora mesmo o que é trabalho intermitente!
A Reforma Trabalhista inovou muitos pontos da relação entre empresas e trabalhadores. Com o objetivo de acelerar as contratações, aquecendo a economia, a modalidade intermitente é uma novidade que já está mostrando as caras.
Somente de janeiro a março de 2018, foram abertos 8 mil postos de trabalho nesse modelo, principalmente em escolas, consultórios, empresas de engenharia, restaurantes, motéis, lanchonetes etc.
Apesar de já estar vigorando, muita gente ainda tem dúvidas sobre o assunto. Pensando em auxiliá-lo, vamos mostrar, neste post, o que é trabalho intermitente e como ele funciona na prática. Quer ficar por dentro? Então continue conosco!
Aprenda o que é o trabalho intermitente
Sendo um ponto da lei da Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho intermitente é uma modalidade em que o colaborador não precisa cumprir uma carga horária determinada diariamente, comparecendo apenas quando for chamado.
Assim, o funcionário desempenha atividades esporádicas, de acordo com a demanda do negócio, tendo intervalos de inatividade. Dessa maneira, as empresas podem adequar a remuneração tendo como base as horas trabalhadas.
Trata-se de um modelo que está totalmente sintonizado com as novas tendências do mercado, cumprindo a flexibilidade necessária.
Veja como funciona a modalidade
Ao contrário da antiga lei trabalhista, agora não existe um mínimo de horas para ser cumpridas pelos empregados. Antes, a menor prevista era de 30 horas semanais.
Com isso, o contrato de trabalho intermitente possibilita que o funcionário atue duas, quatro ou oito horas semanais, enfim, será chamado apenas quando houver necessidade.
O trabalho intermitente é ideal para restaurantes no fim de semana, para motéis em dias de grande movimento, como feriados, entre inúmeros outros exemplos.
O empregador necessita apenas de cumprir a regra de não ultrapassar os limites máximos de 44 horas por semana ou 220 horas por mês.
Entenda como é a rotina do trabalho intermitente
A legislação do trabalho intermitente diz que os contratados devem ficar à disposição da empresa para poderem comparecer quando forem convocados.
No entanto, o comunicado sobre a data e a hora da atividade deve ser divulgado com três dias de antecedência, com o objetivo de colaborar com a organização pessoal do trabalhador.
Dessa forma, o contratado assume o posto segundo o tempo pré-determinado descrito no contrato. A convocação deve ser feita a partir de um meio de comunicação, como aplicativos, telefone, messenger, entre outros.
Caso descumpra a palavra, o colaborador poderá arcar com uma multa de 50% em relação ao valor da remuneração referente a um mês.
Conheça as regras do modelo de contratação
O valor da hora trabalhada nessa modalidade deve ser compatível com o dos demais colaboradores da empresa que exercem a mesma atividade. Assim, um recepcionista intermitente deve ganhar o mesmo que um fixo.
O pagamento deve acontecer no final de cada jornada, composto pela remuneração do período acrescido de férias proporcionais + valor de repouso remunerado + proporcional do 13º salário e adicionais legais, como hora extra.
Quem atua como trabalhador intermitente também tem direito ao depósito do FGTS e Previdência. Após um ano de contrato, ainda é de direito do colaborador férias de 30 dias.
Entenda as vantagens do trabalho intermitente
Ao ficar por dentro do que é trabalho intermitente, você já percebe algumas vantagens, como a liberdade para o profissional atuar em vários locais.
No caso das empresas, existe mais flexibilidade e contratações de acordo com as demandas, evitando perdas de produtividade, ou seja, a gestão fica mais ágil, com uma considerável redução nos custos. Assim, ambas as partes saem ganhando, com um considerável aquecimento da economia.
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