5 regras de acessibilidade para deficientes válidas para motéis e afins
Há uma demanda cada vez maior para que os espaços públicos e de lazer sejam acessíveis para deficientes. Isso porque é fundamental respeitar as diferenças individuais das pessoas na sociedade e garantir que todas tenham acesso aos mesmos serviços, com o mesmo padrão de qualidade.
Desse modo, garantir a acessibilidade para deficientes no seu motel, além de ser um compromisso ético com o seu cliente, é também obrigatório, desde 2018, com o Decreto 9.296/2018, que altera a lei 13.146/2015.
Portanto, entender essas normas é essencial para que você esteja dentro da legislação. Entenda agora quais são as regras de acessibilidade para deficientes que devem ser implementadas no seu motel. Continue a leitura!
1. Estabelecimentos que devem se adequar
A lei 13.146/2015 já estabelecia regras e diretrizes de acessibilidade para deficientes em diversos contextos. Porém, o decreto aprovado especificou essas diretrizes para hotéis, pousadas e similares — incluindo os motéis nas exigências.
Todos esses estabelecimentos devem se adequar à legislação adotando três tipos de medidas: características construtivas e recursos de acessibilidade, ajuda técnica e recursos e demanda específica dos hóspedes.
2. Mudanças na estrutura do motel
O decreto estabelece que todas as áreas de livre acesso devem respeitar as normas de acessibilidade. Isso inclui garagem, estacionamento, calçada, recepção, entre outros. Vale ressaltar que todas elas são regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo referência para garantir a acessibilidade dos deficientes.
3. Adequação das suítes
Quando se trata do número de suítes que devem ser totalmente acessíveis, a regra estabelece que essa proporção depende do tempo de funcionamento do estabelecimento.
Se o motel foi construído até o dia 29 de junho de 2004, pelo menos 10% das suítes devem ser acessíveis. Desses, 5% devem respeitar todas as normas estabelecidas pela ABNT, enquanto os outros 5% podem utilizar apenas os requisitos mínimos de acessibilidade previstos na norma. As outras suítes não precisam ser totalmente acessíveis, porém é obrigação do proprietário oferecer ajuda técnica e recursos caso os clientes solicitem.
Já para os motéis mais novos, construídos após essa data, o percentual de suítes acessíveis é de somente 5%. Contudo, é importante lembrar que esses quartos não devem estar isolados dos outros, devendo ser distribuídos igualmente no seu estabelecimento.
4. Prazo para adequação
O prazo para adequação à nova legislação muda de acordo com o tempo de funcionamento do seu estabelecimento. Para motéis mais antigos, construídos até 29 de junho de 2004, ele é de 4 anos, contados a partir do dia 02 de março de 2018. Já os mais novos, construídos após essa data, já devem estar adequados à legislação para continuar em funcionamento.
5. Ajuda técnica e de recursos
Por fim, é importante entender que o novo Decreto estabelece que todo cliente pode solicitar ajuda técnica ou recurso extra para o seu motel. Esse auxílio pode ser relacionado a itens de acessibilidade, como cadeira de rodas e de banho, cardápio em braile, entre outros. Além disso, o motel tem até 24 horas, a partir do momento do pedido, para atendê-lo.
Garantir acessibilidade para deficientes é um compromisso ético com os clientes, além de ser uma exigência legal. Por isso, é imprescindível que você entenda quais são as novas regras para realizar as mudanças necessárias para continuar funcionando sem maiores problemas e, consequentemente, garantindo a satisfação de todos os seus clientes!
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