Entenda a obrigatoriedade da NFC-e para motéis e como se adequar!
Em qualquer atividade comercial ou de serviços é necessário se adequar às questões fiscais, e com o ramo de motéis não é diferente. A partir de janeiro de 2019, a maioria dos estados brasileiros é obrigada a emitir a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica), e nessa hora podem surgir algumas dúvidas.
É preciso atender a uma série de pré-requisitos, além de ter uma autorização da Secretaria da Fazenda do seu estado e um software de emissão desse documento.
Emitir a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica gera diversas vantagens para o cliente e para o gerente da rede de motéis, além de ser necessário para se adequar às leis fiscais. Para saber mais sobre a obrigatoriedade da NFC-e e o que fazer para se adequar, continue a leitura deste artigo!
Como se adequar para emitir a NFC-e?
Os requisitos para emitir a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica são:
- inscrição Estadual (IE) regularizada;
- computador com conexão à internet e um software emissor instalado;
- impressoras não fiscais;
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica padrão ICP-Brasil, que tenha o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos — se existir mais de um;
- credenciamento na Secretaria da Fazenda com a permissão emitida pelo órgão e o CSC (Código de Segurança do Contribuinte), que é concedido na realização do credenciamento;
- ter uma assinatura eletrônica. Há diversas entidades, tanto públicas quanto privadas, que formalizam essa assinatura — como Caixa Econômica Federal e Serasa.
É importante ficar atento na hora de realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda, pois cada estado tem suas exigências e procedimentos diferentes. Consulte o site da secretaria do seu estado para informações mais detalhadas.
Quais são as diferenças entre as notas fiscais?
No âmbito eletrônico, ou seja, das notas que só existem virtualmente, há outros dois tipos além da NFC-e: a NF-e e a NFS-e.
NF-e (Nota Fiscal eletrônica)
Ela é utilizada nas operações envolvendo a venda de produtos e serviços, pois sobre eles incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é de responsabilidade estadual.
Essa nota substitui a nota fiscal modelo 1/1A, que é utilizada em transações entre pessoas jurídicas e pode ser usada no lugar da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Portanto, ela não pode ser substituída pela Nota Fiscal a Consumidor nem pelo cupom fiscal. Esse modelo é pouco utilizado no segmento moteleiro.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica)
Esse modelo foi criado para substituir a Declaração de Serviços, estando relacionado ao ISS (Imposto Sobre Serviços). A NFS-e serve para confirmar a prestação de serviço de hospedagem ou algum outro tipo de serviço oferecido pelo motel.
É importante salientar que ela precisa ser armazenada por 5 anos em seus dois formatos: original e XML.
NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
Esse cupom fiscal deve ser entregue ao cliente após a compra do produto ou a prestação de serviço, mas a entrega nunca é feita fisicamente. O intuito da NFC-e é que ela exista somente em âmbito digital.
Normalmente o documento impresso e entregue é o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). A NFC-e deve conter detalhes como a descrição do produto ou serviço, o valor da operação e os impostos incidentes.
Quais são as principais vantagens da NFC-e?
A principal vantagem é na economia de impressão, pois a nota pode ser enviada para o e-mail do cliente e a DANFE pode ser impressa em uma impressora comum, sendo ela térmica, laser ou deskjet.
Além disso, ele é um documento de fácil leitura e compreensão, sendo bem detalhado — contendo o serviço ou produto adquirido, sua descrição e os impostos agregados. Outra vantagem é que caso você tenha uma franquia, não é preciso fazer uma autorização para cada filial poder emitir as notas: basta somente uma, pois o sistema pode ser replicado.
Quais são as consequências caso não o motel não se adeque a esse sistema?
A rede moteleira que não emitir a NFC-e cometerá crime de sonegação de impostos, previsto na Lei Nº 4.729/65. A pena para esse crime é a de detenção por 6 meses a 2 anos, além da obrigatoriedade de pagar de 2 a 5 vezes o valor sonegado.
Além disso, qualquer relação comercial é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e um dos direitos do comprador é de exigir a emissão de notas fiscais. Portanto, ao não emitir a NFC-e, tanto a lei de 1965 quanto o CDC são desrespeitados.
Quais são os prazos para se adequar à lei fiscal?
Com exceção de 5 estados, em todos os demais os motéis já são obrigatórios a emitir a NFC-e. Os estados que ainda estão em fase de implementação, com suas datas limites, são:
- Amapá, com prazo para janeiro de 2020;
- Rio Grande do Sul, com prazo para janeiro de 2019;
- Santa Catarina, com prazo para 2020;
- Tocantins, com prazo para julho de 2019.
Já o Ceará, assim como São Paulo, são casos à parte, pois possuem um sistema similar ao NFC-e: o MF-e (Módulo Fiscal eletrônico) e o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).
Qual é a importância de ter um bom sistema para emissão de notas?
Fica clara a necessidade de ter uma boa aplicação na hora de emitir notas fiscais, pois como foi visto, as feitas à mão já estão com seus dias contados. É inevitável a informatização e automatização em todas as áreas, e com o ramo de motelaria não seria diferente.
A tendência é concentrar, em um único software de gestão, todas as ferramentas para suprir as necessidades na hora de gerir o motel — as suítes, o estoque, os pedidos e as reservas dos clientes, além do controle financeiro de toda a rede em um mesmo ambiente.
A área fiscal de uma rede de motéis é extremamente importante. Além de ter que controlar o fluxo de caixa, é preciso estar em dia com as declarações fiscais e, principalmente, as emissões de notas fiscais. Com a obrigatoriedade da NFC-e, no entanto, ter um sistema desses é uma necessidade cada vez maior.
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